sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Reserva Extrativista do Tauá-Mirim em questão!

A página da Reserva Extrativista Tauá-Mirim no Facebook recebeu um questionamento, prontamente respondido. Veja a seguir a pergunta que foi feita e a resposta dada, informe-se e se junte à defesa da Reserva, das populações que lá habitam e, por extensão, do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida em São Luís do Maranhão!

PERGUNTA-  Será que esta reserva extrativista possui realmente os elementos mínimos para sua criação? Será que realmente a população que ali reside sobrevive da subsistência extrativista? Pelo conceito etmológico da palavra extrativismo, deveria haver na região uma fauna e flora nativa que propiciasse o alimento de subsistência desta população. É realmente isto que acontece? Existem na região árvores nativas e fauna capaz de alimentar a população ali residente ou apenas isto será possível com o auxílio dos programas assistenciais do governo e de empregos em atividades regulares e irregulares existentes na região? Por fim, justificar a criação de uma reserva extrativista baseada no extrativismo mineral não é válido, pois isto, conforme a legislação nacional, é crime ambiental e patrimonial (apropriação indébita de patrimônio da união). A quem realmente interessa parar o desenvolvimento do Maranhão, prejudicando milhares de empregos que podem ser gerados em favor de centenas de moradores que, em sua maioria, não sobrevivem de subsistência extrativista? Será que não há sim o interesse em transformá-los em contínuos dependentes do poder público, sem chance de melhoria de vida? Ficaria muito grato se os questionamentos que aqui fiz fossem respondidos, pois infelizmente não consigo entender este projeto.

RESPOSTA:

Sentimo-nos agradecidos em poder estabelecer um debate sobre este importante assunto, e as comunidades e apoiadores da Reserva Extrativista do Tauá-Mirim estarão sempre prontos a fazê-lo, haja vista entenderem que essa é uma demanda que sim, é do interesse de toda a São Luís.

A Reserva Extrativista do Tauá-Mirim está, sim, com seu processo de criação completamente finalizado, restando apenas o aval do Estado do Maranhão, que até hoje emperrou o processo, para que seja definitivamente implementada. É a UNIÃO quem diz no processo de criação da Resex (que pode ser consultado no Centro Nacional de Populações Tradicionais, CNPT, localizado à Praça Odorico Mendes, Centro de São Luis do MA, sendo este um órgão ligado ao ICMBio/Ministério do Meio Ambiente) que a Reserva não apenas é viável, como também a classifica de NECESSÁRIA e DE INTERESSE DO ESTADO BRASILEIRO.

A Resex Tauá-Mirim classifica-se como uma RESERVA MARINHA, abrangendo os povoados Cajueiro, Limoeiro, Porto Grande, Rio dos Cachorros e Taim; engloba também parte da Vila Maranhão e a Ilha de Tauá-Mirim, na qual localizam-se os povoados Amapá, Embaubal, Jacamim, Portinho e Tauá-Mirim, e
um amplo espelho d’água, totalizando 16.663,55 hectares e perímetro de 71,21 km. Se levarmos em consideração o tanto de terras que foram dadas, desde os anos 1970, aos chamados grandes projetos de desenvolvimento, que chegam no local prometendo mundos e fundos mas que até hoje, pouco resultaram em benefícios coletivos para a população (para se ter uma ideia, os municípios com menor IDH no Estado estão ao longo da Estrada de Ferro Carajás,um dos grandes símbolos de todo esse "desenvolvimento" que nada mais é que economia de enclave), e o que hoje é requerido para manter onde estão assentadas famílias há mais de cem anos em muitos desses povoados, veremos o quanto é desproporcional, e o quanto é necessária, também para que as comunidades não fiquem, como você diz, "dependentes do poder público, sem chance de melhoria de vida": somente para a implantação da Vale e Alcoa, duas dezenas de comunidades da área foram ceifadas, e o que todo esse desenvolvimento gerou, a não ser o inchaço nas periferias de São Luís, e com ele tudo o que daí advém?


O que se quer com a criação da Reserva, cujos requisitos, repetimos, já foram objetos de avaliação por todos os órgãos competentes e restando completamente aprovada (o que responde seus questionamentos do ponto de vista meramente técnico), é justamente que essas cerca de 15 mil pessoas que lá se encontram há décadas tenham sossego, possam continuar a desenvolver suas atividades na área, como a pesca, que inclusive abastece as mesas dos ludovicenses, a agricultura de baixo impacto, a criação de pequenos animais, como hoje se dá, sem qualquer tipo de subvenção estatal - o que também responde à sua pergunta. Isso tudo aliado à preservação ambiental, o que já vem sendo feito, sem nenhum reconhecimento por quem quer que seja, por essas populações, que vivem em harmonia com o meio ambiente, pois sabem que é de lá que tiram o seu sustento, e por isso sabem a importância que tem, para toda a cidade, manter as árvores do local de pé, os igarapés limpos, o manguezal, as nascentes, as matas e os brejos da região.

Além disso, convém lembrar (em tempos de escassez hídrica nas principais regiões metropolitanas do país, inclusive em SL) que aquela é, segundo estudos feitos pela professora Ediléa Pereira (UFMA), uma importante área de recarga de aquíferos, que alimenta as reservas de águas subterrâneas de SL, e que, se comprometida pelo que você chama de "desenvolvimento do Maranhão" (na verdade um conjunto de grandes projetos concentradores de terras e renda, mas que não distribuem na mesma proporção a riqueza que geram com os recursos de que se apropriam), podem pôr em risco, séria e definitivamente, o equilíbrio socioambiental de toda a São Luís.
Consideramos que por ora esses apontamentos bastam para iniciarmos o debate, e reafirmamos nossa pronta disposição para continuar a fazê-lo, bem como nossa crença inabalável da necessidade que temos, hoje mais que nunca, de criar a RESERVA EXTRATIVISTA DO TAUÁ-MIRIM JÁ! 






terça-feira, 6 de janeiro de 2015

URGENTE! No apagar das luzes, governo anterior tenta entregar o Cajueiro para WPR!



URGENTE!!!

No apagar das luzes, o ex-governador Arnaldo Melo desapropria o Cajueiro em favor da WPR!!!
O Decreto está na primeira página da edição do Diário Oficial do Estado do dia 31 de dezembro de 2014, último dia do ano e do governo-tampão do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão e ex-candidato a vice-governador!

A população do Maranhão exige do novo governador, Flávio Dino, em nome da justiça, a anulação imediata do Decreto, que favorece uma empresa em prejuízo da comunidade do Cajueiro e também de toda a população maranhense, mostrando em nome de quem age a maioria das autoridades desse estado!

Exigimos ainda que sejam apuradas as circunstâncias que levaram ao Decreto do então governador que, de uma canetada, desrespeitou não somente a luta e o sofrimento do Povo do Cajueiro, mas a luta e o sofrimento de todo o Maranhão, em nome de empresas que aqui chegam para explorar riquezas e manter e aprofundar a miséria, expondo e expulsando uma população que vive e produz há décadas em seu território!

Não nos calaremos, não cessaremos nossa luta, não nos entregaremos até ver a justiça ser feita a todos os inimigos do nosso povo, até ver serem expulsos aqueles que querem a morte de mais uma comunidade na Ilha do Maranhão, e conclamamos a toda a população a se juntar a nós nessa guerra contra o genocídio da nossa gente em nome dos poderosos e com uso do aparelho do Estado!

Veja, ao final, inteiro teor do Decreto!


DECRETO Nº 30.610, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins
desapropriação total, em favos de WPR
Gestão de Portos e Terminais Ltda.,
os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias, de propriedade particular,
localizadas na faixa de área destinada a
infraestrutura de energia e transportes e
dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'i' e § 2º do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação da pela Lei nº 6.602,
de 07 de dezembro de 1978, e nos demais dispositivos aplicáveis,

Considerando que o Distrito Industrial de São Luís, criado
pelo Decreto Estadual nº 7.632, de 23 de maio de 1980, foi declarado de
utilidade pública pelos Decretos Estaduais nºs 7.646, de 06 de julho de
1980, e 17.025, de 09 de novembro de 1999, na forma do art. 5º, alínea
"i", e § 1º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
introduzidas pelas Leis 6.602, de 17 de dezembro de 1978, e 9.785,
de 29 de janeiro de 1999;

Considerando que o Decreto Estadual nº 18.842, de 17 de julho de
2002, aprovou o projeto de reformulação do Distrito Industrial de São
Luís, contemplando módulos voltados a instalação de indústrias, consoante
planejamento e zoneamento de uso e ocupação do solo de maneira
racional e harmônica, cuja área foi declarada de utilidade pública pelo Decreto
nº 18.884, de 05 de agosto de 2002, em harmonia com o plano de
desenvolvimento e zoneamento do Distrito Industrial de São Luís - DISAL;

Considerando que o Decreto nº 20.727, de 23 de agosto de
2004, reformula área do Distrito Industrial de São Luís - DISAL,
medindo 18.861,04ha, localizada nas Glebas Tibiri-Pedrinha e Itaqui-
Bacanga, reformulação aprovada pelo Decreto Estadual nº 18.842,
de 17 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação total, em favor de WPR Gestão de Portos e Terminais
Ltda, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade privada,
excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa de área
destinado a infraestrutura de energia e transporte.

Parágrafo único. A área de terra a que se refere o caput deste
artigo, necessária à implantação de Terminal Portuário, localiza-se em
São Luís, Área 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-1, de
coordenadas N=9.711.091,52m E=576.238,02m, deste segue com
azimute de 336°10'05" por uma distância de 116,70m, até o ponto P-
2, de coordenadas N=9.710.984,76m e E=576.285,65m; deste segue
com azimute de 302º45'39", por um segmento de reta com distância de
410,09m, deste segue com um arco de comprimento 273,73m e raio
de 385,00m, com centro nas coordenadas N=9.710.989,67m e
2 QUARTA-FEIRA, 31 - DEZEMBRO - 2014 D. O. PODER EXECUTIVO
E=575.684,89m , até o ponto P-3, de coordenadas N=9.711.370,94m e
E=575.631,38m; deste segue com azimute de 313º02'00", por uma distância
de 56,42m, até o ponto P-4, de coordenadas N=9.711.409,74m e
E=575.590,20m; deste segue com um arco de comprimento 90,47m e
raio de 92,13m, com centro nas coordenadas N=9.711.349,43m e
E=575.520,23m, até o ponto P-5, de coordenadas N=9.711.444,85m e
E=575.509,82m; deste segue com azimute de 254º16'41", por uma distância
de 108,76m, até o ponto P-6, de coordenadas N=9.711. 411,74m
e E=575.405,55m; deste segue com azimute de 156º56'55", por uma
distância de 228,37m, até o ponto P-7, de coordenadas N=9.711.201,48m
e E=575.495,03m; deste segue com azimute de 57º38'06", por um segmento
de reta com distância de 66,09m; deste segue com um arco de
comprimento 363,73m e raio de 320,00m, com centro nas coordenadas
N=9.710.966,55m e E=575.722,13m, deste segue com azimute de
122º45'39" por um segmento de reta com distância de 463,67m, até o
ponto P-1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de
84.599,82, pertencente à parte 2 de domínio dos acessos rodoferroviários,
compreendida entre a rodovia BR-135 a via férrea ao Terminal Ferroviário
da Ponta da Madeira (TFPM); E Área 2: Inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto P-8, de coordenadas N=9.711.255,61m e
E=575.385,05m; deste segue com azimute de 156º56'50", por uma distância
de 224,54m, até o ponto P-9, de coordenadas N=9.711.048,91m e
E=575.473,01m; deste segue com azimute de 291º58'57", por uma distância
de 144,03m, até o ponto P-10, de coordenadas N=9.711.102,85m
e E=575.339,41m; deste segue com azimute de 237º38'06", por uma
distância de 2.132,57m, até o ponto P-11, de coordenadas
N=9.709.957,04m e E=573.540,80m; deste segue com um arco de comprimento
254,19m e raio de 456,50m, com centro nas coordenadas
N=9.710.342,63m e E=573.296,43m, deste segue com azimute de
269º32'20", por um segmento de reta com distância de 113,30m, deste
segue com azimute de 275º36'01", por um segmento de reta com distância
de 47,35m, até o ponto P-12, de coordenadas N=9.709.889,85m e
E=573.139,50m; deste segue com azimute de 349º49'35", por uma distância
de 184,36m, até o ponto P-17, de coordenadas N=9.710.071,15m
e E=573.106,82m; deste segue com azimute de 69º49'35", por uma distância
de 75,02m, até o ponto P-16, de coordenadas N=9.710.024,29m e
E=573.165,31m; deste segue com azimute de 91º33'56", por um segmento
de reta com distância de 133,76m, deste segue com um arco de comprimento
179,30m e raio de 322,00m, com centro nas coordenadas
N=9.710.342,63m e E=573.296,43m, até o ponto P-15, de coordenadas
N=9.710.070,65m e E=573.468,80m, deste segue com azimute de
57º38'06", por uma distância de 817,80m, até o ponto P-14, de coordenadas
N=9.710.508,33m e E=574.159,41m; deste segue com azimute
de 66º40'56", por uma distância de 158,99m, até o ponto P-13, de
coordenadas N=9.710.571,26m e E=574.305,41m; deste segue com
azimute de 57º38'06", por uma distância de 1.278,24m, até o ponto P-
8, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 322.977,60m²,
pertencente à parte 1 de domínio dos acessos rodoferroviários, compreendida
entre a entrada principal do empreendimento de propriedade
do Terminal de São Luís, WPR e a rodovia BR-135.

Art. 2º O Estado do Maranhão fica autorizado a promover, com
recursos da WPR Gestão de Portos e Terminais Ltda, administrativa ou
judicialmente, a desapropriação total da área de que trata o art. 1º, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória
na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de julho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA
E 126º DA REPÚBLICA.

ARNALDO MELO
Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ALBERTO MILHOMEM
 Secretário-Chefe da Casa Civil